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Limitações no trânsito de caminhões em rodovias goianas durante o período de Carnaval

Durante o feriado de Carnaval, haverá restrições para o trânsito de veículos pesados em certas rodovias goianas. Estas medidas entrarão em vigor no sábado, 10 de fevereiro; na terça-feira, 13 de fevereiro, das 7h às 20h; e na Quarta-feira de Cinzas, 14 de fevereiro, das 7h às 12h. A restrição se aplica a caminhões com três ou mais eixos, que necessitem de escolta ou batedores, em rodovias de pista simples. Contudo, veículos que transportam cargas vivas ou perecíveis, como leite, frutas, verduras e produtos frigoríficos, estão isentos desta proibição.

A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) estabeleceu estas regras através da portaria nº 21, que visa a segurança nas estradas durante o aumento significativo do fluxo de tráfego nos feriados prolongados de 2024.

Segue uma lista das rodovias com tráfego de veículos pesados restrito durante o período:

  • GO-010: De Luziânia a Vianópolis
  • GO-020: Desde o entroncamento com a GO-147 (Piracanjuba) até o entroncamento com a GO-139 (Cristianópolis)
  • GO-080: Do entroncamento com a BR-153 até Goianésia
  • GO-108: Do entroncamento com a BR-020 até Guarani de Goiás, no Parque Estadual de Terra Ronca
  • GO-116: Do entroncamento com a BR-020 ao Salto de Itiquira em Formosa
  • GO-118: Do entroncamento com a BR-010, na divisa entre GO/DF, até Alto Paraíso
  • E outras rodovias especificadas, abrangendo importantes vias que conectam diversas regiões do estado.

Estas medidas buscam promover a segurança rodoviária durante o Carnaval, período em que tradicionalmente se observa um aumento no volume de tráfego, minimizando potenciais riscos e congestionamentos em estradas goianas.

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