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Tribunal Decide: Recebedores de Pensão Alimentícia Podem Reivindicar Ressarcimento de Imposto

A Defensoria Pública da União (DPU) esclareceu que os contribuintes que receberam pensão alimentícia nos últimos cinco anos e pagaram Imposto de Renda podem solicitar o reembolso do tributo. Isso decorre de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro de 2022, que determinou a isenção de Imposto de Renda sobre pensões alimentícias. O tribunal considerou que a bitributação é inconstitucional e prejudicial, especialmente para as pessoas mais vulneráveis.

Os beneficiários da pensão alimentícia devem declarar esses valores como “rendimentos isentos e não tributáveis”. Caso tenham sido declarados erroneamente como “rendimentos tributáveis” nos últimos cinco anos, é necessário retificar cada declaração correspondente a esses anos.

Se a retificação resultar em um aumento do valor a ser restituído, a diferença será automaticamente depositada em lotes residuais de restituição de anos anteriores. Se, por outro lado, a retificação reduzir o valor do imposto pago em determinado ano, será preciso fazer um pedido eletrônico de devolução por meio do programa Per/Dcomp, disponível no Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte (e-CAC).

Para quem paga pensão alimentícia, os procedimentos permanecem inalterados. O valor deve ser declarado anualmente e pode ser deduzido ao adicionar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do beneficiário. É possível deduzir até 100% do valor pago como pensão, desde que essa quantia seja estabelecida por decisão judicial ou escritura pública. Além disso, o pagador também pode deduzir outras despesas relacionadas ao filho, como despesas com saúde ou educação, desde que igualmente determinadas por acordo judicial.

Quaisquer dúvidas adicionais sobre a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física podem ser esclarecidas na página da Receita Federal, na seção de perguntas frequentes. A DPU está disponível para prestar assistência caso o contribuinte não tenha condições de arcar com um advogado. Para mais informações, o contribuinte pode acessar o site do órgão.

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