Os trabalhadores que celebram seus aniversários no mês de janeiro estão prestes a dar início ao processo de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao ano de 2024. O saque-aniversário, uma modalidade criada em 2019 e em vigor desde 2020, oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar uma parte do saldo de suas contas ativas ou inativas do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. Neste caso, os cotistas nascidos em janeiro podem começar a fazer seus saques a partir desta terça-feira (2).
É importante destacar que, ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão da possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória. No entanto, o governo tem planos de mudar essa regra e permitir o saque do saldo total da conta nas demissões sem justa causa, semelhante ao que ocorre com os trabalhadores que não optaram pelo saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou que pretende apresentar um projeto de lei com essas alterações até março.
Segundo dados divulgados pela Caixa Econômica Federal em setembro, aproximadamente 32,7 milhões de pessoas já aderiram ao saque-aniversário, com 16,9 milhões delas usando os recursos como garantia para financiamentos. O valor total emprestado pelos bancos nessa modalidade até agosto alcançou R$ 111,4 bilhões.
O período para efetuar os saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e se estende até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o saque não seja realizado dentro desse prazo, o valor retorna para a conta do FGTS em nome do trabalhador.
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e pode ser feita por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistemas Android e iOS, ou diretamente nas agências do banco. É importante observar que, para receber o dinheiro no mesmo ano, o trabalhador deve optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de seu nascimento; caso contrário, só poderá efetuar o saque a partir do ano seguinte.
Ao escolher retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador renuncia à possibilidade de sacar o valor depositado pela empresa em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas a multa de 40% nesses casos. No entanto, as outras opções de saque do FGTS, como para a compra de imóveis, aposentadoria e tratamento de doenças graves, não são afetadas pelo saque-aniversário.
É importante lembrar que o trabalhador pode decidir voltar à modalidade tradicional a qualquer momento, abandonando o saque-aniversário. No entanto, essa decisão requer cuidado, uma vez que ao retornar à modalidade tradicional, o trabalhador ficará impedido de sacar o saldo da conta do FGTS por dois anos, mesmo em caso de demissão, recebendo apenas a multa de 40%.
Para realizar o saque, a Caixa recomenda o uso do aplicativo FGTS, que permite programar a transferência do dinheiro para qualquer conta em nome do trabalhador, independentemente do banco. Essa operação é isenta de custos. Além disso, os saques podem ser efetuados nas casas lotéricas, caso estejam abertas, e nos terminais de autoatendimento para aqueles que possuem senha do Cartão Cidadão. Para os titulares do Cartão Cidadão e senha, a retirada também pode ser realizada nos correspondentes Caixa Aqui, desde que esses estabelecimentos estejam autorizados a operar, mediante apresentação de documento de identificação.
A quantia que o trabalhador tem direito a retirar a cada ano no saque-aniversário depende do saldo existente em suas contas do FGTS. Para contas com saldo de até R$ 500, é possível sacar 50% do total, com uma redução percentual à medida que o saldo aumenta, sendo compensada por um valor fixo adicional, que aumenta de acordo com o saldo total.