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Regras de Pagamento de Apostas Online: PIX, Transferência e Débito Exclusivos

O governo estabeleceu diretrizes claras para o pagamento de prêmios e apostas em eventos esportivos de quota fixa, conhecido como mercado bet. Iniciado pela Lei 13.756 em 2018, esse formato lotérico, que engloba tanto eventos virtuais quanto reais, tem sido objeto de regulamentação desde o ano anterior.

Segundo uma portaria do Ministério da Fazenda publicada hoje (18) no Diário Oficial da União, as transações de apostas serão limitadas a pagamentos imediatos, excluindo a possibilidade de uso de cartões de crédito, boletos bancários, intermediários ou mesmo dinheiro, cheques ou criptomoedas. Dessa forma, todas as operações financeiras do mercado de apostas foram centralizadas em transações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.

Os prêmios deverão ser pagos dentro de um prazo de 120 minutos após o término do evento que gerou as apostas. Isso será feito através de uma conta transacional criada pelo operador do mercado de apostas em um banco autorizado. Esta conta é exclusivamente dedicada a receber os montantes das apostas, mantendo-os separados do patrimônio do operador. O valor do prêmio será mantido nesta conta até ser transferido para a conta bancária cadastrada pelo vencedor da aposta no momento da realização da mesma.

A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador será responsável por calcular os prêmios e sua própria remuneração, conforme estabelecido por lei, garantindo a premiação mesmo em caso de saldo insuficiente na conta transacional. Além disso, as regras permitem que o saldo dessas contas seja investido em títulos públicos federais.

Os operadores de apostas também deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, separados das contas transacionais e das contas próprias, para mitigar riscos de falência.

Em dezembro de 2023, o Congresso Nacional aprovou a proposta apresentada pelo governo para complementar as regras do mercado de apostas, através da Lei 14.790, que trouxe mais detalhes para a legislação existente. Uma das novidades é um artigo que proíbe a operação de agentes privados não autorizados.

A publicação de hoje estabelece um prazo de seis meses, a partir da data de publicação do regulamento específico pela recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para que os agentes não autorizados regularizem sua situação. Segundo o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.

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