ANÚNCIO

Prazo para Requisitar Queima Controlada em Goiás Estendido até 30 de Junho

A oportunidade de solicitar autorização para queima controlada na agricultura e para atividades de pesquisa científica e tecnológica em Goiás, que iniciou em 1º de fevereiro, continua disponível até 30 de junho. Os requerimentos devem ser submetidos por meio do sistema Ipê, administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).

Nos últimos anos, a prática mais solicitada nas autorizações de queima controlada em Goiás tem sido a formação de aceiros em plantações agrícolas, principalmente em áreas de cultivo de cana-de-açúcar. Essa técnica envolve a queima de determinadas áreas na lavoura para evitar a propagação de incêndios ou para proteger propriedades rurais, como uma medida preventiva.

PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS FLORESTAIS

O uso do fogo controlado para a criação de aceiros desempenha um papel crucial na prevenção de incêndios florestais. Todas as diretrizes relacionadas a essa prática estão descritas na Instrução Normativa 11/2021.

De acordo com essa normativa, a queima não é permitida a menos de 1 km de áreas urbanas consolidadas, a menos de 100 metros de subestações de energia elétrica, nas proximidades de unidades de conservação, estações de telecomunicação, linhas de transmissão e a menos de 15 metros de ferrovias ou rodovias. Além disso, é obrigatório informar aos vizinhos e ao Corpo de Bombeiros com antecedência sobre o procedimento. Também é necessário que o proprietário garanta a presença de pessoal treinado e equipamentos adequados para realizar o trabalho.

RECOMENDAÇÕES PARA A QUEIMA CONTROLADA

A Semad orienta que a queima controlada seja realizada preferencialmente quando a umidade relativa do ar estiver acima de 20%, durante o período noturno e evitando os momentos de temperatura mais elevada. O prazo final em junho é estabelecido justamente para evitar o período de seca mais intenso e, assim, reduzir os riscos de incêndios no estado.

Nas Unidades de Conservação vinculadas ao estado em que seja permitido o domínio privado, incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs), o uso do fogo na vegetação deve ser solicitado pelos interessados e autorizado pela Semad, conforme estipulado no plano de manejo da unidade.

Avalie o Post post

Mostre mais

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo