No início de 2024, muitas pessoas dedicam tempo e esforço à sua aparência, investindo em roupas novas, acessórios, cosméticos e outros itens de beleza. Porém, em 2023, surgiu uma preocupação crescente em relação ao uso de pomadas para modelar ou fixar o cabelo, à medida que diversos relatos de lesões oculares causadas por esses produtos começaram a surgir. O caso mais recente ocorreu no Rio de Janeiro, logo após o Natal, quando o Hospital Municipal Souza Aguiar registrou 163 atendimentos de emergência em 26 de dezembro, sendo 81 deles relacionados ao uso de pomadas.
Essa situação levanta a preocupação de que esses números possam se repetir ou até mesmo aumentar nas celebrações de Réveillon em 31 de dezembro. Em resposta a esses incidentes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre os riscos à saúde associados à aplicação inadequada de cosméticos ou ao uso de produtos sem selo de qualificação. A Sociedade Brasileira de Oftalmologia (SBO) também está acompanhando de perto o aumento desses incidentes que afetam a saúde ocular.
De acordo com Rodrigo Pegado, diretor da SBO, “essas pomadas irregulares contêm substâncias químicas que, ao entrar em contato com os olhos, podem causar lesões na córnea, a membrana transparente na parte frontal do olho. Isso geralmente ocorre quando a pessoa utiliza a pomada em dias chuvosos, durante o banho ou ao entrar na piscina. Os problemas podem variar desde irritação nos olhos e conjuntivite até a perda temporária da visão.”
Os sintomas mais comuns relatados pelos pacientes incluem coceira nos olhos, vermelhidão, irritação, ardência e inchaço. Em casos mais graves, a visão pode ficar turva, chegando ao ponto em que a pessoa não consegue enxergar. Os especialistas enfatizam a importância de não utilizar pomadas de origem desconhecida e recomendam verificar se o produto possui registro no site da Anvisa. Além disso, a aplicação deve ser preferencialmente feita por um profissional.
Em situações de contaminação dos olhos pelo produto, é fundamental agir rapidamente para evitar complicações graves. Rodrigo Pegado afirma: “A orientação da Sociedade Brasileira de Oftalmologia é que, ao entrar em contato com essas substâncias químicas, deve-se realizar imediatamente uma lavagem abundante com água, de preferência filtrada, e procurar o mais rápido possível um oftalmologista para avaliar a extensão do problema. A perda de visão pode ser permanente se o tratamento adequado não for iniciado.”
O atendimento médico inclui a identificação do tipo e da gravidade da lesão, uma análise do histórico de saúde do paciente e a determinação do tipo de produto aplicado no cabelo. Posteriormente, é necessário notificar a Anvisa sobre o incidente e fornecer informações sobre o cosmético utilizado. O tratamento da área lesionada geralmente envolve o uso de colírios e pode durar até 15 dias.
Recentemente, a Anvisa emitiu uma resolução que cancelou 1.266 pomadas para fixar ou modelar cabelos, como parte de suas ações para garantir a segurança dos produtos. Essa medida entrou em vigor imediatamente, proibindo a comercialização desses produtos. Antes disso, 1.741 pomadas já haviam sido canceladas. A agência esclareceu que essa resolução não está diretamente relacionada aos incidentes recentes de irritação ocular, mas faz parte de suas contínuas avaliações de produtos.
Para que uma pomada capilar seja regularizada, ela deve cumprir certas condições, como ter a forma física declarada como “pomada”, incluir o termo “pomada” em seu nome ou rótulo em qualquer idioma e ter uma formulação com 20% ou mais de álcoois etoxilados, incluindo Ceteareth-20. A fabricação ou comercialização de produtos cancelados e não autorizados é considerada uma infração sanitária sujeita a penalidades de acordo com a Lei 6.437/1977.
Em janeiro deste ano, os casos de contaminação pelo uso de pomadas capilares se multiplicaram, levando à proibição da venda e circulação de todos esses produtos no território nacional no mês seguinte. Posteriormente, em março, a Anvisa permitiu novamente a comercialização das pomadas, mas com restrições em relação às marcas que não apresentassem riscos aos consumidores.
Sobre o caso mais recente no Rio de Janeiro, a Anvisa emitiu a seguinte nota: “A Agência está atuando em conjunto com os órgãos de saúde locais no estado do Rio de Janeiro para compreender a natureza e a extensão do problema. O objetivo é adotar todas as medidas cabíveis visando à proteção da saúde pública e uma resposta rápida diante dos riscos identificados. Nesse contexto, a Anvisa reforça que apenas os produtos presentes na Lista de Pomadas Autorizadas podem ser fabricados e comercializados, nos termos do art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 814/2023. A não observância da norma configura infração sanitária, sujeita às penalidades da Lei 6.437/1977. A RE 3.566/2023 proíbe todos os produtos que não estejam na Lista de Pomadas Autorizadas.”