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Limite de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito entra em vigor

A tão aguardada regulamentação do limite de juros para o rotativo do cartão de crédito e a fatura parcelada, prevista pela Lei do Desenrola, finalmente se concretizou, uma vez que não houve acordo entre o governo e as instituições bancárias. A partir desta terça-feira, dia 2, os juros da dívida nessas modalidades ficam limitados a 100% do valor devido, conforme estipulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no fim de dezembro.

A Lei do Desenrola estabeleceu um prazo de 90 dias para que o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central concordassem com um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, seria adotado o modelo em vigor no Reino Unido, onde os juros são limitados a 100% do total da dívida e não podem mais aumentar após atingir esse valor.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que, durante esses 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta para a negociação. “O Desenrola visava resolver um dos grandes problemas do país, onde muitas pessoas que renegociaram suas dívidas no programa acabavam com débitos dez vezes maiores do que o original. Agora, a dívida não poderá mais dobrar”, destacou o ministro.

Com o limite de juros estabelecido para o rotativo e a fatura parcelada, um exemplo prático é o seguinte: se alguém não pagar uma fatura de R$ 100 e transferir a dívida para o rotativo, os juros e encargos não poderão ultrapassar R$ 100 adicionais. Dessa forma, a dívida total não poderá exceder R$ 200, independentemente do prazo de pagamento.

Anteriormente, de acordo com dados do Banco Central em novembro, a média dos juros no rotativo do cartão de crédito estava em alarmantes 431,6% ao ano, o que significava que alguém que entrasse no rotativo com R$ 100 e não pagasse a dívida acumularia um total de R$ 531,60 após 12 meses.

Além de estabelecer o limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e medidas para aumentar a transparência nas faturas, que entrarão em vigor em 1º de julho. A portabilidade permitirá que a dívida do rotativo e da fatura parcelada seja transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de renegociação, tudo de forma gratuita. Se a instituição credora original fizer uma contraproposta ao devedor, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo do refinanciamento da instituição proponente, garantindo a comparação de custos.

No que diz respeito à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão incluir uma seção destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento e o limite de crédito total. Também serão disponibilizadas opções de pagamento, especificando o valor mínimo obrigatório, encargos futuros para pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas de juros mensais e anuais, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito. Além disso, as faturas apresentarão informações complementares, como lançamentos na conta de pagamento, detalhes das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados, e limites individuais para cada tipo de operação. Estas mudanças visam proporcionar aos consumidores uma visão mais clara e transparente de seus compromissos financeiros.

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