Durante muitos anos, a legislação brasileira impunha uma série de restrições para mulheres que desejavam realizar a laqueadura. Entre elas, a exigência de idade mínima mais elevada e critérios que dificultavam o acesso ao procedimento para quem ainda não tinha filhos.
Com a atualização da Lei nº 14.443/2022, esse cenário mudou. Atualmente, mulheres com 21 anos ou mais podem solicitar a laqueadura mesmo que nunca tenham engravidado.
A legislação passou a reconhecer a autonomia da mulher sobre seu planejamento reprodutivo, eliminando a exigência de número mínimo de filhos para a realização da cirurgia.
Entre as principais mudanças estão:
• Idade mínima de 21 anos;
• Não é necessário ter filhos;
• Não é necessária autorização do cônjuge ou companheiro;
• A solicitação pode ser realizada durante o pré-natal, permitindo que a cirurgia seja feita no momento do parto quando houver indicação médica e planejamento adequado.
Apesar de ser um procedimento considerado seguro e altamente eficaz, a laqueadura é uma forma de contracepção permanente. Embora existam técnicas de reversão, elas apresentam resultados variáveis e não garantem uma futura gestação.
Por esse motivo, a decisão deve ser tomada de forma consciente, após uma avaliação individualizada com o ginecologista, considerando os planos reprodutivos e as características de cada paciente.
O planejamento familiar é um direito garantido por lei e deve sempre ser baseado em informação, segurança e autonomia.


