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Jornal VER7 – Pix automático gratuito: Nova era nos pagamentos a partir de outubro de 2024

No horizonte financeiro de 2024, o Banco Central revelou que o Pix automático, programado para chegar em 28 de outubro, promete revolucionar as transações com a possibilidade de pagamentos recorrentes. As diretrizes desse sistema foram divulgadas com antecedência, cerca de dez meses antes da sua efetiva implantação.

As regras gerais para o funcionamento do Pix Automático, elucidadas pelo BC, abrangem desde procedimentos de autorização prévia até normas para cancelamentos, rejeições e liquidações de transações. Detalhes sobre as funcionalidades oferecidas aos pagadores e recebedores, assim como protocolos em caso de erros, estão delineados, incluindo limites diários para as operações.

Para clientes individuais, a adesão será compulsória, enquanto para empresas, a decisão de oferecer o produto caberá às instituições financeiras. Similar ao Pix tradicional, não haverá tarifas para pessoas físicas, mas as empresas poderão ser tarifadas, com os valores sujeitos a negociação.

O cronograma estabelecido impõe multas diárias às instituições financeiras que não se adaptarem ou não passarem nos testes de homologação até a data de lançamento. Tais instituições também podem sofrer sanções conforme o Manual de Penalidades do Pix, que será atualizado para incluir as transferências automáticas.

O funcionamento do Pix automático, assemelhando-se ao débito automático, almeja simplificar pagamentos recorrentes. Além da instantaneidade nas transações, a ausência de tarifas para pessoas físicas se destaca em relação ao débito automático tradicional.

O escopo do Pix automático abrangerá pagamentos a empresas, podendo ser utilizado em serviços públicos, assinaturas de serviços, mensalidades e serviços financeiros diversos. Já o Pix agendado recorrente se destinará a operações entre pessoas físicas, incluindo transações como mesadas, doações, aluguéis entre particulares e prestação de serviços recorrentes.

Embora cada produto possua um limite de valor específico, o limite diário será equivalente ao de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED). Tais limites poderão ser reduzidos imediatamente mediante solicitação do usuário, podendo ser elevados a critério da instituição financeira, considerando o perfil do cliente, em até oito horas após pedido de aumento.

Sobre cancelamentos, o pagador terá até 23h59 do dia da transação para anular o débito, enquanto o recebedor terá até as 22h do dia anterior à transação para efetuar o cancelamento. A autorização para transferência automática poderá ser revogada a qualquer momento.

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