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Governo emite medida provisória para alcançar equilíbrio fiscal até 2024

O governo liderado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou a publicação de uma Medida Provisória (MP) com o intuito de buscar o déficit zero nas contas públicas até o ano de 2024. A MP, que tem validade imediata, foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, um dia após seu anúncio.

Essas medidas surgem em resposta a recentes derrotas enfrentadas pelo governo no Congresso, incluindo a derrubada do veto à desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Esses eventos ameaçavam o cumprimento da Lei Orçamentária Anual, que prevê um déficit fiscal zero, ou seja, um equilíbrio entre receitas e despesas públicas.

A MP aborda três medidas principais:

  1. Reoneração da Folha de Pagamentos das Empresas: Uma das propostas mais controversas da MP envolve uma reoneração gradual da folha de pagamentos, substituindo uma lei anterior que desonerava 17 setores da economia. A medida visa recuperar R$ 6 bilhões em arrecadação já no próximo ano. A desoneração será mantida apenas para o primeiro salário mínimo dos empregados, enquanto a cota patronal de contribuição à Previdência Social será restabelecida para salários acima desse valor. A reoneração será implementada em grupos específicos de atividades econômicas, com alíquotas progressivas nos próximos anos.
  2. Revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse): O Perse, criado em 2021 para ajudar o setor de eventos durante a pandemia de COVID-19, será revisado nos próximos dois anos. Em 2024, as contribuições sociais sobre o faturamento das empresas serão retomadas, e em 2025, a cobrança do Imposto de Renda será reintroduzida. Essas mudanças foram motivadas pelo aumento das renúncias fiscais, que superaram as expectativas iniciais.
  3. Limitação das Compensações de Créditos Tributários: A MP estabelece novas regras para as empresas compensarem créditos tributários obtidos em disputas judiciais com a administração pública. Antes permitia-se a compensação integral desses créditos, resultando em perda significativa de arrecadação. Agora, as compensações serão limitadas e escalonadas ao longo do tempo, aplicando-se a créditos acima de R$ 10 milhões.

É importante ressaltar que algumas das mudanças, como a reoneração da folha de pagamento e a reoneração do setor de eventos, entrarão em vigor apenas em 1º de abril de 2024, para cumprir as regras da legislação tributária. Esta última medida é a única que terá validade imediata. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, enfatizou que essas ações visam reavaliar projetos anteriores e restabelecer a arrecadação necessária para cumprir as metas do marco fiscal, colocando ordem nas finanças públicas.

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