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Empresas têm até 29 de fevereiro para enviar relatórios e garantir igualdade salarial de gênero

A partir desta segunda-feira, 22 de janeiro, as empresas com mais de 100 funcionários iniciam o prazo para o preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Este documento, disponível na área do empregador do Portal Emprega Brasil, página do Ministério do Trabalho e Emprego, deverá ser submetido até o dia 29 de fevereiro. A finalidade principal é a análise das diferenças salariais entre homens e mulheres ocupando os mesmos cargos e funções.

Essa iniciativa é uma colaboração entre o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério das Mulheres, em conformidade com o Decreto nº 11.795/2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, tornando obrigatória a igualdade salarial entre os gêneros.

Os relatórios de transparência serão apresentados semestralmente, contendo informações adicionais sobre os critérios de remuneração e as ações de promoção e contratação de mulheres nas empresas. As informações relativas a salários e ocupações de homens e mulheres já são comunicadas pelos empregadores no sistema eSocial. Entre março e setembro de cada ano, o Ministério do Trabalho e Emprego consolidará os dados e publicará um relatório detalhando as desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.

É importante destacar que as informações nos relatórios serão tratadas de forma anônima e seguirão as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Ministério do Trabalho e Emprego fornecerá uma plataforma digital para a submissão dos dados.

Em relação às penalidades, as empresas com mais de 100 empregados que deixarem de enviar os relatórios estarão sujeitas a multas de até 3% da folha de salários, limitadas a 100 salários mínimos. Esta multa não exclui outras sanções aplicáveis em casos de discriminação salarial, com um máximo de R$ 4 mil.

Caso ocorra discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade, a legislação prevê indenização por danos morais. Para fins de fiscalização e verificação cadastral, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá solicitar às empresas informações adicionais além das contidas no relatório.

Nos casos em que os relatórios revelem desigualdades salariais, as empresas terão a oportunidade de corrigir a situação por meio de Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios, detalhados na Portaria 3.714 do Ministério do Trabalho. Além disso, a nova legislação também estabelece medidas para promover a igualdade salarial e remuneratória entre homens e mulheres, incluindo programas de diversidade e inclusão, treinamento para gestores, lideranças e funcionários, e o apoio ao avanço das mulheres no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

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