De acordo com a nova regulamentação, não é mais necessário o consentimento expresso do marido ou companheiro para a realização da laqueadura, ampliando a autonomia da mulher sobre seu próprio corpo. Além disso, a esterilização cirúrgica poderá ser realizada durante o parto, desde que a mulher manifeste sua vontade por meio da assinatura do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, no mínimo 60 dias antes do procedimento. Realizar a laqueadura durante o parto elimina a necessidade de uma segunda cirurgia, a recuperação ocorre de maneira conjunta, reduzindo o tempo de convalescença, além de reduzir os custos.
Outra alteração importante é sobre a idade mínima para a realização da laqueadura que foi reduzida de 25 para 21 anos, desde que a mulher tenha capacidade civil plena e pelo menos dois filhos vivos. Este avanço garante maior liberdade reprodutiva às mulheres jovens que desejam optar pela esterilização voluntária.
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Dr. João Batista
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