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CMN vai repassar R$ 800 milhões em microcrédito para tecnologia assistida para pessoas com deficiência

O Conselho Monetário Nacional (CMN) anuncia uma decisão impactante para impulsionar o acesso ao microcrédito destinado à tecnologia assistida por pessoas com deficiência, disponibilizando uma substancial quantia de R$ 800 milhões. Esses recursos têm como objetivo aprimorar a qualidade de vida e a mobilidade das pessoas com deficiência, proporcionando-lhes mais independência e inclusão.

Antes dessa medida, os bancos eram obrigados a alocar 2% dos depósitos à vista para operações de microcrédito produtivo orientado, dos quais apenas 20% podiam ser direcionados para o microcrédito voltado à tecnologia assistida. O CMN agora elevou esse limite para 30%, resultando em um aumento significativo na alocação de recursos para assistência tecnológica.

Com essa decisão, a parcela dos depósitos à vista destinada às pessoas com deficiência aumentou de 0,4% para 0,6%. Com base nos dados mais recentes, essa ação resultará em um aumento considerável, elevando o microcrédito disponível para tecnologia assistida de R$ 1,6 bilhão para R$ 2,4 bilhões.

O Banco Central, em comunicado oficial, destacou que essa medida possibilitará a expansão do crédito às pessoas com deficiência sem desviar o foco das operações de microcrédito ou alterar as atuais regras de direcionamento.

Além disso, o CMN também implementou regulamentações que definem as entidades de investimento, que agora desfrutarão de um benefício tributário notável. Fundos de Investimento em Participações (FIP), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) e Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETF), classificados como entidades de investimento, poderão pagar Imposto de Renda somente no momento do resgate da aplicação, eliminando a tributação semestral conhecida como come-cotas.

A recente Lei 14.754, sancionada em 12 de dezembro, trouxe a definição de entidade de investimento como fundos com gestão profissional discricionária, nos quais os gestores têm a liberdade de gerenciar os recursos dos clientes com o objetivo de maximizar o retorno.

Uma novidade é que o CMN permitiu que os gestores tenham uma participação minoritária no fundo, alinhando assim seus interesses com os investidores. Contudo, fundos nos quais os cotistas majoritários interfiram na gestão não poderão ser classificados como entidades de investimento.

No caso dos FIDC, um requisito adicional é que pelo menos 67% da carteira seja composta por direitos creditórios, permitindo o pagamento do Imposto de Renda somente no resgate da aplicação.

Os fundos que não cumpram esses critérios estarão sujeitos a pagar Imposto de Renda sobre os rendimentos acumulados, seguindo as mesmas taxas aplicáveis às offshores e fundos exclusivos: 8% se antecipado até 29 de dezembro ou 15% a partir de maio de 2024. Essas mudanças prometem simplificar a tributação e estimular investimentos mais eficientes no mercado financeiro.

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