Por Redação: Goiânia, 22 de dezembro de 2024 – O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o uso de imóveis como garantia para múltiplas operações de crédito imobiliário. A medida, prevista no Marco Legal das Garantias, sancionado em outubro de 2023, finalmente entra em vigor, com mais de um ano de atraso. A decisão abre novas possibilidades para tomadores de crédito, preservando regras de proteção aos consumidores.
Regras para uso do imóvel como garantia
Com a nova regulamentação, um imóvel poderá ser usado como garantia em várias operações de crédito simultâneas, desde que:
- O tomador possua uma moradia extra, excluindo a possibilidade de comprometer o imóvel único da família.
- Todas as operações sejam realizadas dentro da mesma instituição financeira.
Essa vedação busca evitar que famílias fiquem sem moradia caso não consigam quitar suas dívidas.
Antes da lei, um imóvel podia ser dado como garantia para apenas uma operação de crédito. Agora, o valor excedente do imóvel, após ser avaliado, pode ser utilizado em outras operações dentro do mesmo banco. Por exemplo:
- Um imóvel avaliado em R$ 300 mil usado como garantia para um empréstimo de R$ 50 mil ainda pode comprometer os R$ 250 mil restantes em outras operações.
Contudo, o mesmo imóvel não pode ser usado como garantia em bancos diferentes.
Aprimoramentos e condições
A resolução do CMN estabelece novas diretrizes para essas operações:
- O limite de crédito não pode ultrapassar a relação entre o valor total das operações garantidas e a avaliação do imóvel.
- Operações de crédito garantidas por um mesmo imóvel podem ter condições de remuneração, atualização e amortização distintas.
- As instituições financeiras podem exigir a contratação de uma garantia securitária, que cobre riscos como morte, invalidez permanente do mutuário e danos físicos ao imóvel.
Garantia secundária e segurança jurídica
O Banco Central (BC) esclareceu que as instituições financeiras podem solicitar garantias secundárias, como apólices de seguro de vida ou invalidez, sem interferir na liberdade do mutuário de escolher o fornecedor. Essa exigência busca aumentar a segurança das operações e reduzir os riscos associados ao compartilhamento de garantias.
“As medidas aprovadas contribuem para o aproveitamento otimizado de ativos imobilizados, ampliando a concessão de crédito imobiliário, especialmente para pessoas físicas com imóveis residenciais, enquanto mantém a robustez das regras aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o BC em nota.
Impacto no mercado imobiliário
A regulamentação tem potencial de ampliar significativamente o acesso ao crédito no Brasil, favorecendo especialmente pessoas físicas com imóveis residenciais. Contudo, é essencial que as novas regras sejam aplicadas com transparência e equilíbrio, garantindo que os tomadores de crédito tenham pleno entendimento dos riscos e condições das operações.
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