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CMN limita juros do rotativo do cartão de crédito e institui portabilidade da dívida

A partir de 3 de janeiro, os juros da dívida do rotativo do cartão de crédito e da fatura parcelada serão limitados a 100% da dívida, uma decisão tomada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) devido à ausência de acordo entre o governo e os bancos. Essa medida estava previamente estabelecida na lei que criou o Programa Desenrola, sancionada em outubro.

A lei do Desenrola estipulou um prazo de 90 dias para que negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central resultassem em um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, entraria em vigor o modelo adotado no Reino Unido, que limita os juros a um máximo de 100% do valor da dívida, com proibição de aumentos após a duplicação da dívida.

Logo após o anúncio da decisão, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou o acordo, destacando a importância da medida. “É importante ressaltar que, durante esse período de 90 dias, as instituições não apresentaram nenhuma proposta”, afirmou Haddad, antes de participar da confraternização de fim de ano dos ministros na Granja do Torto. “O Desenrola era uma resposta a um dos maiores problemas do país. Muitas vezes, as pessoas que renegociavam suas dívidas pelo programa se viam com débitos dez vezes maiores do que o valor original. Agora, a dívida não poderá mais dobrar”, enfatizou o ministro.

Além de estabelecer o limite de juros, o CMN também introduziu a portabilidade do saldo devedor da fatura do cartão de crédito, um aspecto não contemplado na lei do Desenrola. A partir de 1º de julho de 2024, os devedores terão a opção de transferir suas dívidas do rotativo e da fatura parcelada para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais favoráveis.

Segundo o CMN, a portabilidade deverá ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruturará a dívida acumulada, e a transferência será gratuita. Em caso de contraproposta por parte da instituição original, o prazo da operação de crédito consolidada deverá ser o mesmo do refinanciamento proposto pela instituição credora, permitindo uma comparação adequada dos custos, conforme o Banco Central.

O CMN também implementou medidas para aumentar a transparência nas faturas do cartão de crédito, que entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2024. As faturas deverão incluir uma área de destaque com informações essenciais, como o valor total da fatura, a data de vencimento do período vigente e o limite total de crédito.

Além disso, as faturas devem apresentar uma área com opções de pagamento, especificando informações como o valor mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no período seguinte em caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura com suas respectivas taxas de juros mensal e anual, e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas devem conter uma área com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período vigente, valor total de juros e encargos financeiros referentes às operações de crédito, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros detalhes importantes.

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