A Lei 14.443/22 trouxe mudanças importantes sobre a laqueadura, garantindo mais autonomia e direitos para as mulheres!
Fique atenta as principais mudanças na lei da laqueadura:
✅ Agora, NÃO é mais necessário ter autorização do cônjuge para realizar o procedimento.
✅ A idade mínima caiu de 25 para 21 anos!
✅Mulheres que têm pelo menos dois filhos vivos agora podem realizar a laqueadura sem restrição de idade.
✅Possibilidade de laqueadura durante o parto.
É importante ficar atenta para o prazo mínimo de 60 dias entre o pedido e a cirurgia de laqueadura.
Essas mudanças são um avanço para a liberdade reprodutiva e o direito de escolha das mulheres sobre o próprio corpo. Mas muita gente ainda não sabe!
Vamos espalhar essa informação? Compartilhe este post com suas amigas e ajude a levar conhecimento para mais mulheres!
Dr. João Batista
CRM-GO: 6.095
Cirurgias:
-
Parto normal e cesárea
-
Laqueadura
-
Vasectomia
-
Histerectomia
-
Miomectomia
-
Perineoplastia
-
Vesícula
-
Hérnia