Laqueadura no parto: conheça seus direitos e as condições exigidas por lei

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Você sabia que pode realizar a laqueadura tubária durante o parto? A legislação brasileira atual permite o procedimento, mas estabelece regras importantes para garantir a segurança da paciente e a tomada de decisão consciente.


A mulher deve ter 21 anos completos ou ao menos dois filhos vivos. Além disso, é necessário manifestar por escrito a vontade de fazer a cirurgia com antecedência mínima de 60 dias antes do parto.


A realização depende de avaliação médica no momento do parto, que irá analisar as condições clínicas para garantir que não haja riscos.


Planejamento familiar é um direito. Converse com seu médico, informe-se e decida com consciência.

 

 

Dr. João Batista

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