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Registros de 90 produtos de baixo impacto encerram o ano de 2023 no setor agropecuário

O Ato nº 60, emitido pelo Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, e publicado no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29), trouxe consigo o registro de 55 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas prontos para serem utilizados pelos agricultores. Dentre esses produtos, 19 são classificados como de baixo impacto.

Com a inclusão desses novos produtos, o ano de 2023 se encerra com um total de 365 agrotóxicos registrados, sendo que 90 deles são considerados de baixo impacto. Essa estatística reflete uma crescente preocupação com práticas agrícolas sustentáveis.

Os produtos de baixo impacto, que englobam produtos de origem biológica, produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica, produtos semioquímicos e reguladores de crescimento, desempenham um papel fundamental na agricultura. Eles não apenas abordam as questões toxicológicas e ambientais, mas também beneficiam culturas que carecem de suporte fitossanitário adequado, uma vez que esses produtos são aprovados para o controle de pragas em diversas culturas.

Dentre os registros do Ato nº 60, podemos destacar a presença de defensivos biológicos que contêm ingredientes como Bacillus subtilis, Bacillus thuringiensis, Bacillus amyloliquefaciens, Metarhizium anisopliae e Trichoderma asperellum, que já são amplamente utilizados pelos produtores. Além disso, encontram-se produtos biológicos com ativos menos conhecidos, como Bacillus firmus, Peptídeos Derivados da Proteína Harpin, Heterorhabditis bacteriophora e Steinernema carpocapsae.

De acordo com a definição da Lei 14.785/2023, também foram registrados dois produtos idênticos aos já publicados no Ato nº 52. Esses produtos são compostos por uma mistura de isolados de Bacillus thuringiensis, Brevibacillus laterosporus, Bacillus aryabhattai, Bacillus haynesii e Bacillus circulans.

Quanto aos produtos químicos, a inovação está relacionada à combinação de ativos já registrados, sendo que esses ativos têm registros nos Estados Unidos, União Europeia ou Austrália. Muitos desses produtos se enquadram nas novas definições da Lei 14.785/2023 como produtos genéricos ou idênticos.

O registro de defensivos genéricos desempenha um papel importante na redução da concentração do mercado e no estímulo à concorrência, resultando em um comércio mais justo e em menores custos de produção para a agricultura brasileira.

É importante ressaltar que todos os produtos registrados foram cuidadosamente analisados e aprovados por órgãos responsáveis pela saúde, meio ambiente e agricultura, seguindo critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

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