A partir desta terça-feira, 2 de abril, uma oportunidade valiosa se abre para os contribuintes que estão com pendências junto à Receita Federal. Inicia-se o período de adesão ao Autorregularização Incentivada de Tributos, um programa criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023. Esta iniciativa permite que os devedores confessem suas dívidas, paguem apenas o valor principal e renunciem a quaisquer ações judiciais em troca do perdão total de juros e multas, além da garantia de que não serão alvo de auditorias fiscais.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a chance de participar deste programa, desde que admitam suas dívidas perante a Receita Federal. Uma das vantagens mais atrativas é a possibilidade de quitar a dívida consolidada com um desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte precisará pagar apenas 50% do valor devido como entrada e poderá parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa terão que arcar com uma multa de mora equivalente a 20% do montante da dívida.
A adesão pode ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte do contribuinte.
É importante observar que somente dívidas junto à Receita Federal podem ser autorregularizadas. O programa não se aplica às dívidas ativas da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.
A regulamentação completa do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, 29 de março, através de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. Este programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não confessados até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal já tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Além disso, tributos confessados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.
A maior parte dos tributos administrados pela Receita Federal está abrangida pelo programa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, um regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em programas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes terão a oportunidade de utilizar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível utilizar créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles originados pelo próprio contribuinte quanto adquiridos de terceiros.
A instrução normativa esclarece que a redução das multas e juros não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A Receita Federal também definiu critérios para a exclusão do programa, que se dará nos casos em que o devedor deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo deixar de pagar uma única parcela, desde que todas as outras estejam quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.