ANÚNCIO

Programa de Regularização de Dívidas com a Receita Federal inicia hoje: Contribuintes podem quitar tributos em atraso sem multas ou juros

A partir desta terça-feira, 2 de abril, uma oportunidade valiosa se abre para os contribuintes que estão com pendências junto à Receita Federal. Inicia-se o período de adesão ao Autorregularização Incentivada de Tributos, um programa criado pela Lei 14.740 e sancionado em novembro de 2023. Esta iniciativa permite que os devedores confessem suas dívidas, paguem apenas o valor principal e renunciem a quaisquer ações judiciais em troca do perdão total de juros e multas, além da garantia de que não serão alvo de auditorias fiscais.

Tanto pessoas físicas quanto jurídicas têm a chance de participar deste programa, desde que admitam suas dívidas perante a Receita Federal. Uma das vantagens mais atrativas é a possibilidade de quitar a dívida consolidada com um desconto de 100% nas multas e juros. O contribuinte precisará pagar apenas 50% do valor devido como entrada e poderá parcelar o restante em até 48 meses. Aqueles que optarem por não aderir ao programa terão que arcar com uma multa de mora equivalente a 20% do montante da dívida.

A adesão pode ser solicitada através do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC). Caso o requerimento seja aceito, a Receita considerará que houve uma confissão extrajudicial e irrevogável da dívida por parte do contribuinte.

É importante observar que somente dívidas junto à Receita Federal podem ser autorregularizadas. O programa não se aplica às dívidas ativas da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assume a cobrança judicial.

A regulamentação completa do programa foi publicada pela Receita Federal na última sexta-feira, 29 de março, através de uma instrução normativa no Diário Oficial da União. Este programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não confessados até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que a Receita Federal já tenha iniciado procedimentos de fiscalização. Além disso, tributos confessados entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024 também podem ser incluídos.

A maior parte dos tributos administrados pela Receita Federal está abrangida pelo programa de autorregularização incentivada, com exceção das dívidas do Simples Nacional, um regime especial para micro e pequenas empresas.

Assim como em programas anteriores de renegociação com a Receita, os contribuintes terão a oportunidade de utilizar créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível utilizar créditos de precatórios, que são dívidas do governo reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto aqueles originados pelo próprio contribuinte quanto adquiridos de terceiros.

A instrução normativa esclarece que a redução das multas e juros não afetará a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

A Receita Federal também definiu critérios para a exclusão do programa, que se dará nos casos em que o devedor deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas. Mesmo deixar de pagar uma única parcela, desde que todas as outras estejam quitadas, resultará na exclusão da autorregularização.

Avalie o Post post

Mostre mais

Deixe um comentário

Botão Voltar ao topo