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Novas Regras de Tributação de Investimentos no Exterior: Entenda e Regularize sua Situação

Desde o início deste ano, as empresas de investimento no exterior, conhecidas como offshores, estão sujeitas a uma tributação de 15% sobre o lucro do ano anterior. Esta medida foi estabelecida pela Lei 14.754/2023, que trouxe normas mais claras sobre o tratamento dos ativos mantidos fora do país. Recentemente, a Receita Federal publicou uma instrução normativa para regulamentar essa legislação, fornecendo diretrizes importantes para os contribuintes.

Para as pessoas físicas que residem no Brasil e têm investimentos no exterior, bem como lucros e dividendos de empresas controladas no exterior, há um prazo para regularizar sua situação. A partir de sexta-feira (15), até 31 de maio, é possível regularizar esses bens. Isso também se aplica aos rendimentos e ganhos de capital associados a trustes, que são empresas que administram bens em nome de terceiros em outros países.

Anteriormente, o Imposto de Renda sobre rendimentos auferidos no exterior só era aplicado se o dinheiro fosse repatriado para o Brasil. Agora, com a nova legislação, uma alíquota de 15% é aplicada diretamente sobre esses rendimentos. Aqueles que anteciparam o pagamento do imposto até o final do ano passado pagaram uma alíquota de 8%, dividida em quatro parcelas, enquanto aqueles que não anteciparam enfrentarão a alíquota de 15%, a ser paga em 24 parcelas a partir de maio de 2024.

A instrução normativa não apenas regulamenta o pagamento dos impostos acumulados até o momento, mas também estabelece as regras para a tributação dos rendimentos a partir deste ano. Há também casos específicos em que os rendimentos ficam isentos de Imposto de Renda, como variações cambiais em depósitos não remunerados e ganhos de capital de moeda em espécie até US$ 5 mil.

Além disso, a instrução normativa detalha os diferentes tipos de ativos que estarão sujeitos ao Imposto de Renda, como aplicações financeiras, ativos virtuais, títulos de renda fixa e variável, entre outros. O momento da tributação varia de acordo com o tipo de rendimento ou ganho de capital.

Outro aspecto importante é a tributação das entidades controladas no exterior, que inclui a base de cálculo do Imposto de Renda sobre o lucro apurado e a proporção do imposto calculado com base na participação efetiva do contribuinte no capital da entidade.

A instrução normativa também aborda a compensação de perdas, permitindo que perdas com aplicações financeiras no exterior sejam abatidas de ganhos de outras aplicações no mesmo período de apuração, bem como a tributação antecipada, que permite a atualização do valor de aquisição de bens e direitos no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.

É importante que os contribuintes estejam cientes dessas novas regras e busquem regularizar sua situação dentro do prazo estabelecido. Qualquer dúvida ou detalhe adicional pode ser esclarecido através da consulta direta à legislação ou com o auxílio de um profissional especializado em questões tributárias.

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