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Jornal Ver7 – Senado Federal aprova Medida Provisória para capitalização da Eletrobras

Texto original sofreu alterações no Senado e na Câmara, para onde retorna agora; se aprovado até 22 de junho, vai a sanção presidencial

O Senado Federal aprovou a Medida Provisória nº 1.031/2021, que estabelece as condições para a capitalização da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras). O texto original foi alterado pela Câmara dos Deputados, gerando o Projeto de Lei de Conversão (PVL) nº 7/2021, que por sua vez também foi alterado pelo Senado. O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados, para discussão das alterações feitas pelo Senado. Caso seja aprovado até 22 de junho, o texto irá a sanção presidencial.  

Uma das emendas incluídas pelo Senado prevê alteração no art. 15 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, definindo calendário para abertura do mercado regulado, de forma a permitir que consumidores com carga menor possam optar pela compra de energia no mercado livre.  

Outro exemplo a ser destacado se refere à inclusão do Rio Tocantins entre aqueles passíveis de investimento nos programas de revitalização, além de incluir percentual de destinação para programas de navegação nos rios Madeira e Tocantins.  

O Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, defende a capitalização como “uma grande medida para o setor elétrico e para a modernização desse segmento tão importante para o Brasil”. Ele observou que “a aprovação do texto contou com muita dedicação do Ministério de Minas e Energia, porque entendemos que este é um projeto essencial para o desenvolvimento do país”, afirmou o Ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque.  

Ele lembrou ainda que o processo de capitalização traz competitividade para a empresa, com sustentabilidade, podendo ampliar seus investimentos em energia renovável e novas tecnologias, em linha com a modernização do setor elétrico e com a transição energética global. 

A modelagem da operação também traz benefícios aos consumidores de energia elétrica, ao retirar-lhes a responsabilidade pelo risco hidrológico incorrido pelas concessões que serão prorrogadas sob o regime de produção independente. Buscando preservar os níveis tarifários, esse movimento de “descotização” será associado à destinação de recursos decorrentes da assinatura dos novos contratos de concessão para reduzir os encargos setoriais. 

Para o setor elétrico, a modelagem contempla também a destinação de recursos para a revitalização de bacias hidrográficas, importante para preservar a geração hidrelétrica, bem como para promover o acesso à energia elétrica em sistemas isolados por meio de energias renováveis, reduzindo as despesas do setor com a aquisição de combustíveis fósseis. 

*Com informações da Ascom/MME 

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