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Jornal Ver7 – Empresa firma compromisso para inclusão de 100 jovens aprendizes

Iniciativa partiu de equipe de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ)

Diálogo social com apresentação de alternativas para o cumprimento de cota da aprendizagem. Essa foi a estratégia adotada pela equipe de auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (SRTb/RJ) para que uma empresa de construção de redes de distribuição de energia firmasse um Termo de Compromisso com o objetivo de contratar 100 jovens aprendizes nos próximos dois anos.

“A empresa tinha um histórico de descumprimento de cota e alegava não possuir espaço, em sua sede administrativa, para os aprendizes. A partir de reunião promovida pela nossa equipe de projeto, esclarecemos que a parte prática poderia ser realizada no ambiente simulado do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). Dessa forma, a empresa, que possuía apenas 10 aprendizes, conseguirá cumprir a cota”, esclarece o auditor-fiscal do Trabalho Alexandre Lyra, coordenador Regional da Aprendizagem Profissional.

De acordo com o Termo de Compromisso firmado, para o preenchimento de vagas deverá ser considerada a inclusão de aprendizes com perfis de vulnerabilidade ou risco social, tais como egressos do sistema socioeducativo ou em cumprimento de medidas socioeducativas; egressos do trabalho infantil; jovens ou adolescentes com deficiência ou em situação de acolhimento institucional; ou então matriculados na rede pública de ensino com nível fundamental, médio regular ou médio técnico, inclusive na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, preferencialmente moradores de comunidades,  partir de banco de dados da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda do Rio de Janeiro, no âmbito do Projeto Integração.

“Já foram contratados 20 aprendizes. A contratação de jovens ocorrerá até maio de 2023 de maneira escalonada”, explica a auditora Andrea Werneck, responsável pela ação fiscal e por oferecer as alternativas de cumprimento de cota à empresa.

A cada término de contrato de aprendizagem a empresa deverá efetuar a contratação de outro aprendiz em substituição ao que foi desligado, no prazo máximo de 30 dias após a data da rescisão, sem prejuízo da contratação de mais aprendizes. “A empresa escolheu o curso de eletricista de Redes de Distribuição de Energia Elétrica do SENAI/RJ. Pelos testemunhos que temos, todos os contratados estão gostando e se dedicando a essa oportunidade que surgiu, que certamente transforma a vida dos envolvidos”, afirma Alexandre Lyra.

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