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Jornal Ver 7 – Governo autoriza a inclusão de 11 blocos exploratórios das bacias de Campos e Santos na Oferta Permanente

É a primeira vez que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autoriza a licitação, no modelo de Oferta Permanente, de blocos sob o regime de partilha de produção

Foi publicada no Diário Oficial  a aprovação, pelo presidente da República, da Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 26, de 9 de dezembro de 2021, que autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a licitar, sob o regime de partilha de produção, no modelo de Oferta Permanente, 11 blocos exploratórios das bacias de Campos e Santos.

Além disso, a resolução define os parâmetros de bônus de assinatura e de alíquota mínima de excedente em óleo para União para cada um dos blocos a serem licitados, conforme quadro a seguir:

A resolução traz regras sobre conteúdo local mínimo obrigatório e sobre o cálculo da parcela do bônus de assinatura a ser repassada à Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA). Também estabelece que a Petrobras deverá, nos termos da legislação aplicável, se manifestar sobre o seu direito de preferência para cada um dos blocos ofertados, em até 30 dias contados da publicação da resolução.

Caso todos os blocos recebam proposta, serão arrecadados quase R$ 1,3 bilhão somente em bônus de assinatura. Segundo o Ministério de Minas e Energia, o potencial de investimentos para todos os blocos, em face de descobertas comerciais de petróleo ou gás natural e desenvolvimento da produção, é da ordem de US$ 150 bilhões.

Conheça o modelo de Oferta Permanente

Diferentemente do que ocorre nas rodadas de licitação da ANP  em que as datas dos leilões e os blocos a serem ofertados são definidos unilateralmente pela União no sistema de Oferta Permanente , as áreas ficam permanentemente disponíveis ao mercado. Permite-se, assim, que as empresas realizem seus estudos no seu tempo, sem se submeterem a um calendário pré-estabelecido pelo poder Executivo.

Na oferta permanente, as licitações ocorrem em ciclos periódicos, nos quais são incluídas somente as áreas em que houve prévia demonstração de interesse por algum agente econômico do setor.

Dessa forma, dinamiza-se a oferta de áreas exploratórias, alavancando a atratividade dos leilões e aprimorando o ambiente de investimentos nos setores de petróleo e gás.

Com a Resolução CNPE nº 26/2021, o Conselho autoriza, pela primeira vez, a licitação, no modelo de Oferta Permanente, de blocos sob o regime de partilha de produção. Até então, a Oferta Permanente somente abrangia áreas a serem ofertadas sob o regime de concessão.

Além de expandir o sistema de Oferta Permanente para incluir licitações sob o regime de partilha, a Resolução CNPE nº 26/2021 evidencia tendência de se priorizar, cada vez mais, a oferta de áreas pelo sistema de Oferta Permanente: dos 11 blocos tratados na resolução, seis (Ágata, Água marinha, Esmeralda, Jade, Turmalina e Tupinambá) estavam originalmente previstos para as futuras 7ª e 8ª rodadas sob regime de partilha.

O modelo de Oferta Permanente foi qualificado no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) por meio do Decreto nº 10.479/2020.

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