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Jornais de Goiás – STF decide manter calendário para eleições municipais de outubro

Os prazos para as eleições municipais de outubro estão mantidos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. O pedido para adiar o calendário eleitoral foi feito no dia 31 de maio, pelo partido Progressistas. A sigla pedia para adiar o prazo, que terminou no dia 4 de abril, para a fixação de domicílio e a regularização da situação dos pré-candidatos em relação aos partidos.

Para o advogado do Progressistas, Carlos Eduardo Frazão, o cumprimento do prazo enquanto estão em vigor as medidas de distanciamento social poderia violar a qualidade do processo eleitoral.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, foi contra o adiamento. O principal problema apontado por ele seria ferir a isonomia, porque apenas um, entre 35 partidos, apresentou essa proposta.

Em uma decisão liminar, a relatora Rosa Weber já havia rejeitado o pedido. Na sessão plenária, os ministros do Supremo não analisaram a ação em si, mas a decisão da relatora, que também é presidente do Tribunal Superior Eleitoral. Ao votar, Rosa Weber lembrou que as condições não são ideais, mas avaliou que adiar o processo eleitoral agora causaria mais problemas.

A decisão foi quase unânime. Dos 11 ministros do Supremo, 9 votaram para manter o calendário e o ministro Marco Aurélio Mello defendeu a extinção da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Progressistas. O vice-presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, alegou impedimento e não participou do julgamento.

Em setembro a ministra Rosa Weber transmite a presidência do TSE, que é o órgão máximo da Justiça Eleitoral, para o ministro Luís Roberto Barroso. Será Barroso quem vai liderar o processo eleitoral de outubro. Nesse julgamento, Barroso admitiu que, dependendo da situação, pode discutir novas datas, em conjunto com a Câmara dos Deputados e o Senado.

O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar diferente dos demais, exatamente por acreditar que uma possível alteração no calendário eleitoral deve ser tratada pelo Congresso Nacional e não pelo Supremo Tribunal Federal.

O primeiro turno das eleições municipais deste ano está previsto para o dia 4 de outubro, e o segundo turno para o dia 25.

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