Fundo Garantidor de Operações no Pronaf e Pronamp tem nova regulamentação

Publicada nesta sexta-feira (21), a Portaria nº 1.018 estabelece as condições para uso do Fundo Garantidor de Operações (FGO) em créditos rurais de investimento até 31 de dezembro de 2024, para Pronaf e Pronamp.

O FGO será destinado a produtores do Rio Grande do Sul afetados por eventos climáticos extremos em abril e maio.

“Essa linha emergencial deve mobilizar R$ 4 bilhões para reconstruir a agricultura no estado”, declarou o ministro Carlos Fávaro.

A prioridade será para produtores sem garantias suficientes, conforme avaliação financeira.

O FGO, garantido pela Medida Provisória nº 1.226, assinada pelo presidente Lula, poderá cobrir até R$ 600 milhões. Valores não utilizados serão devolvidos à União.

A garantia pode cobrir até 100% de cada operação, após descontos e encargos. A inadimplência será coberta até 15% da carteira de crédito.

Se o crédito for prorrogado, a garantia do FGO será estendida. Instituições financeiras podem solicitar a garantia após 90 dias e procedimentos de recuperação, com prazo máximo de 320 dias.

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