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CMN Ajusta Resolução sobre Certificados Imobiliários e Agrícolas: Novas Regras para Lastro Comercial e Garantias

O Conselho Monetário Nacional (CMN) realizou ajustes significativos em sua resolução sobre certificados imobiliários e agrícolas, impactando diretamente contratos comerciais como duplicatas, locação, compra e venda de imóveis. Em uma reunião extraordinária ocorrida nesta sexta-feira (1º), o CMN revisou uma resolução anterior, datada do início de fevereiro, que modificava as regras aplicadas a esses títulos.

Segundo nota divulgada pelo Ministério da Fazenda, a proibição de utilizar operações não vinculadas aos empreendimentos agropecuários e imobiliários como lastro se aplica apenas a instrumentos de “natureza estritamente financeira”, sem afetar contratos comerciais. A resolução anterior restringiu as emissões de títulos agrícolas e imobiliários devido ao financiamento de projetos não diretamente relacionados a essas áreas, que acabavam sendo utilizados por empresas como instrumento para evitar o pagamento de Imposto de Renda.

Além disso, o CMN esclareceu que os títulos de dívida, cujos emissores não sejam caracterizados como devedores, codevedores ou garantidores, podem ser usados como lastro para os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA). Essa medida visa evitar prejuízos à Cédula de Crédito Imobiliário (CCI), um título privado emitido por credores imobiliários.

Ao contrário das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), bem como das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), que são emitidas por instituições financeiras, o CRI e o CRA são emitidos por companhias securitizadoras e envolvem a conversão de contratos comerciais. Enquanto os três primeiros instrumentos são isentos de Imposto de Renda e possuem garantias em caso de falência da instituição financeira emissora, o CRA e o CRI não têm garantias, sendo o comprador responsável pelo risco de falência da companhia.

Por fim, as proibições da resolução de fevereiro foram restritas a instituições financeiras ou entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, bem como a suas respectivas controladas. Essas alterações visam harmonizar o entendimento dos agentes de mercado sobre os lastros elegíveis para emissões de CRA e CRI, permitindo que empresas típicas do agronegócio ou do setor imobiliário, sem vínculos diretos com instituições financeiras, realizem operações de securitização por meio desses certificados.

As mudanças aprovadas entram em vigor imediatamente. O CMN, que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e o presidente do Banco Central, cancelou sua reunião ordinária de fevereiro por falta de assunto, enquanto alguns membros participaram de reuniões internacionais importantes.

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