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Agricultores de Goiás receberam um prazo estendido para cadastrar suas lavouras de soja

Os agricultores de Goiás receberam um prazo estendido para cadastrar suas lavouras de soja, conforme informou a Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa). Esta extensão, aprovada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), estabelece o novo prazo até 27 de janeiro. A prorrogação surgiu após o pedido do Governo de Goiás e a alteração no calendário de semeadura, que agora se estende até 12 de janeiro.

O registro das lavouras deve ser realizado no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acessível pelo site da Agrodefesa. Desde 2010, tornou-se mandatório o cadastro das lavouras, e a última atualização normativa em 2022 reforçou essa exigência. O coordenador do programa de grandes culturas da Agrodefesa, Mário Sérgio de Oliveira, destaca a importância de declarar a lavoura no prazo de 15 dias após o término do período de semeadura.

O cadastro deve incluir detalhes como a área plantada, tipo de cultivar, data de plantio, previsão de colheita, e informações sobre a origem da semente, seja ela adquirida ou produzida pelo próprio agricultor. Além disso, é necessário informar se a cultura é irrigada.

Mário Sérgio enfatiza a relevância dessas informações para a Agrodefesa, especialmente no controle de pragas como a ferrugem asiática. O mapeamento das lavouras de soja pelo estado permite uma ação mais rápida e eficiente na prevenção e combate a pragas, minimizando impactos nas produções locais. Em caso de detecção da ferrugem na soja, é crucial comunicar imediatamente a unidade operacional local da Agrodefesa, para a rápida adoção de medidas sanitárias e prevenção da disseminação da praga para outras lavouras próximas.

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