Por Gil Campos: Goiânia, 10 de dezembro de 2024 – A Uber defendeu nesta terça-feira (10), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que o modelo de trabalho adotado por motoristas de aplicativos é incompatível com o vínculo empregatício estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A discussão, central para a chamada “uberização” das relações de trabalho, reuniu representantes das plataformas digitais e dos trabalhadores.
A diretora jurídica da Uber, Caroline Arioli, argumentou que a empresa é uma plataforma de tecnologia que permite aos motoristas gerar renda, mas sem a rigidez das obrigações previstas na CLT. Segundo Arioli, a liberdade de escolha dos motoristas, como decidir quando e onde trabalhar, é a principal característica que afasta a relação empregatícia.
“A liberdade de escolher onde e quando se ativar na plataforma é incompatível com as obrigações de um vínculo de emprego, como previsto hoje na CLT”, afirmou Arioli.
De acordo com dados apresentados, em dez anos de operação no Brasil, a Uber distribuiu cerca de R$ 140 bilhões em renda para 5 milhões de motoristas. O perfil dos trabalhadores, segundo a plataforma, inclui pessoas que buscam renda extra, aposentados, desempregados em busca de recolocação e mulheres em busca de independência financeira.
Arioli ainda destacou o compromisso global da Uber em promover maior proteção social para os trabalhadores. “Acreditamos no aperfeiçoamento da regulamentação para garantir proteção previdenciária e social, preservando a livre iniciativa e o valor social do trabalho”, completou.
O debate no STF
A audiência foi convocada pelo ministro Edson Fachin, relator do processo que analisa a relação de trabalho entre motoristas e plataformas digitais. O objetivo da sessão foi ouvir argumentos das plataformas e dos sindicatos para embasar o voto do ministro.
Enquanto a Uber e outras empresas defendem a inexistência de vínculo empregatício, representantes dos motoristas, ouvidos na segunda-feira (9), afirmaram que as plataformas se isentam de responsabilidades trabalhistas, caracterizando uma relação de trabalho por tempo indeterminado.
Com o recesso de fim de ano no STF, o julgamento do caso está previsto para 2025. A decisão terá repercussão geral, ou seja, será aplicada a todos os casos similares em tramitação no Judiciário.
Ações judiciais e decisões anteriores
Atualmente, cerca de 10 mil ações aguardam decisão do STF sobre o vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais. O processo principal foi protocolado pela Uber, que questiona decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceram o vínculo empregatício entre um motorista e a plataforma.
Embora a Justiça Trabalhista tenha reconhecido, em alguns casos, a relação empregatícia, o próprio STF já decidiu de forma contrária. Em dezembro de 2023, a Primeira Turma do Supremo entendeu que não há vínculo entre motoristas e plataformas digitais, decisão também adotada pelo plenário em situações específicas.
Análise crítica
A discussão sobre a “uberização” reflete um novo desafio para a regulamentação do trabalho em tempos de economia digital. Enquanto as plataformas defendem modelos flexíveis e a ausência de vínculo, trabalhadores e sindicatos clamam por maior proteção social e trabalhista. A decisão do STF, com repercussão geral, poderá definir os rumos dessa nova dinâmica laboral no Brasil.