Subvenção econômica para agricultura e agroindústria no RS ganha novas regras

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As Portarias MF nº 835 e nº 844, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentam a Medida Provisória nº 1.216, estabelecendo regras para subvenção econômica aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Essas portarias visam apoiar agricultores afetados por eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024, através dos programas Pronaf e Pronamp.

A subvenção econômica tem como objetivo reduzir os custos dos financiamentos de crédito rural, permitindo a reorganização das atividades produtivas. No Pronamp, os descontos podem chegar a 25%, limitados a R$ 50 mil por beneficiário em áreas de calamidade e R$ 40 mil em áreas de emergência. No Pronaf, o desconto pode ser de até 30%, limitado a R$ 25 mil em áreas de calamidade e R$ 20 mil em áreas de emergência. O custo total da subvenção é de R$ 1 bilhão, dividido entre os programas.

Os créditos de investimento são destinados à aquisição de animais, reposição de rebanhos, recuperação de solos e pastagens, e reformas de máquinas e construções rurais. As condições para ressarcimento dos custos observam as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e a Portaria MF nº 844, com equalização de taxas de juros pelas principais instituições financeiras.

Adicionalmente, o Governo Federal implementou medidas como suspensão de vencimentos de crédito rural, desburocratização de linhas de crédito, liberação de emendas parlamentares, medidas excepcionais para produtores de leite, criação de uma Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário, e facilitação de doações internacionais.

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