O deputado Anderson Teodoro, do partido Avante, protocolou o projeto de lei de número 7715/23, que propõe modificações na Lei de número 19.075, de 2015. Essa alteração tem como objetivo viabilizar a entrada e permanência, em locais públicos ou privados, de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portando alimentos destinados ao seu consumo pessoal, além de utensílios como talheres, pratos e copos.
A iniciativa visa facilitar o acesso de pessoas com TEA a locais onde as restrições alimentares podem ser um obstáculo, interferindo em suas atividades diárias. O TEA frequentemente inclui distúrbios sensoriais relacionados ao toque, paladar, olfato, visão e audição. Esses distúrbios são resultado do processamento sensorial atípico, o que torna o indivíduo com TEA mais ou menos sensível aos estímulos do ambiente ao seu redor.
Anderson Teodoro destaca que “para uma pessoa com TEA, a aceitação de alimentos pode ser significativamente dificultada quando estes não são oferecidos nos utensílios aos quais estão habituados, como talheres específicos, pratos ou recipientes. É fundamental lembrar que o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei n°13.146 de 6 de julho de 2015, define ‘adaptações razoáveis’ como modificações necessárias, desde que não resultem em ônus desproporcional e indevido, garantindo que pessoas com deficiência desfrutem dos mesmos direitos e liberdades fundamentais em igualdade de condições”.
Na justificativa do projeto, o legislador argumenta que propostas similares estão em andamento na Câmara dos Deputados (PL 630/21, PL 2907/21, PL 3925/21, PL 3929/21, PL 255/22, PL1320/22, PL 2133/22, PL 545/23, PL 29/23, PL 792/23 e PL 946/23), todos apensados ao PL 3080/20, inicialmente proposto pelo então deputado federal Alexandre Frota, à época no PROS-SP.
A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) para distribuição ao relator responsável.