O Décimo Terceiro Salário, um dos pilares dos benefícios trabalhistas no país, está prestes a cumprir seu primeiro prazo crucial: a primeira parcela deve ser quitada até esta quinta-feira (30). Aproximando-se do próximo marco, a partir de 1º de dezembro, os funcionários com vínculo empregatício iniciarão o recebimento da segunda parcela, com data limite para o dia 20 de dezembro.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que esse extra no salário dos trabalhadores injetará uma robusta quantia de R$ 291 bilhões na economia ao longo deste ano. De forma geral, cada colaborador está previsto para receber em média R$ 3.057.
É crucial ressaltar que essas datas referem-se exclusivamente aos trabalhadores ativos. Paralelamente aos anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi adiantado. A primeira parcela foi disposta entre 25 de maio e 8 de junho, seguida pela segunda parcela entre 26 de junho e 7 de julho.
Quem tem direito a essa bonificação? De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito a receber o décimo terceiro aqueles aposentados, pensionistas e indivíduos que trabalharam com registro em carteira por ao menos 15 dias. Importante mencionar que o mês em que o trabalhador desempenhou suas funções por 15 dias ou mais é considerado integral, com o pagamento completo da gratificação correspondente àquele mês.
Além disso, funcionários em licença maternidade, afastados por motivos de saúde ou acidente também são contemplados por esse benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e compensado junto com a rescisão. Contudo, é crucial observar que o trabalhador perde o direito a essa bonificação em casos de dispensa com justa causa.
Como é feito o cálculo proporcional? O décimo terceiro salário será integral para aqueles que trabalharam por no mínimo 1 ano na mesma empresa. Para quem tem um tempo de serviço inferior, o pagamento é proporcional. A conta é simples: a cada mês em que o colaborador trabalhou ao menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Logo, o cálculo leva em conta como um mês inteiro o período de 15 dias trabalhados.
Porém, essa regra favorável ao trabalhador pode se tornar desfavorável em casos de excesso de faltas sem justificativa. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês e não apresentar justificativa para a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
É importante ressaltar a questão da tributação do décimo terceiro. Sobre essa gratificação, há incidência de Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos são cobrados apenas no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro são declaradas em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.